Sua empresa precisa do processo administrativo tributário. Entenda o porquê.

É senso comum entre os brasileiros, sejam leigos ou especialistas, que a carga tributária no país é alta, especialmente para as sociedades empresariais. 

Diante disso, muitas empresas ficam em débito junto à Fazenda Pública (federal, estadual e municipal), o que gera uma série de consequências que dificultam seu funcionamento diário, colocando em risco até mesmo sua sobrevivência, pois, nesses casos, surgem obstáculos à atividade negocial, como a obtenção de crédito em instituições financeiras, principalmente as públicas, e a impossibilidade de conseguir Certidão Negativa de Débitos, o que causa embaraço ao participar de licitações. 

Entretanto, a repercussão mais grave é ter uma execução fiscal ajuizada pelo Ente Público credor, o que pode ser bastante prejudicial à empresa, tendo em vista que, para recuperar seus créditos, a Fazenda pode obter a penhora de bens móveis e imóveis, o bloqueio de valores em contas de sua titularidade e a penhora de parcela de seu faturamento. 

Por tais motivos, é extremamente aconselhável a regularização tributária junto ao Ente Público (União, Estados e Municípios) o quanto antes. 

Recurso administrativo

Quando o contribuinte é notificado pela Fazenda Pública com relação a alguma infração fiscal, é comum o questionamento sobre se iniciar um processo administrativo tributário é vantajoso ou se deve buscar socorro diretamente junto ao Poder Judiciário. 

A resposta é simples: abrir uma discussão administrativa é, sim, um bom negócio, independentemente da estratégia que será utilizada pelo advogado com a empresa. 

Mas quais são os benefícios de recorrer administrativamente?

1 – Inexistência de custas processuais 

Em primeiro lugar, o recurso administrativo possui natureza gratuita, não sendo necessário o recolhimento antecipado de custas processuais, o que normalmente é oneroso para o interessado/contribuinte. 

2 – Desnecessidade da garantia 

A defesa natural em execuções fiscais ocorre por meio de ação autônoma que, em decorrência da Lei, exige que o juízo esteja garantido para que ela possa ser utilizada. Isso quer dizer que é preciso que a cobrança judicial tenha seu valor depositado ou um bem penhorado para que seja possível questionar a validade da dívida. 

No recurso administrativo, todavia, é possível que o contribuinte se defenda sem a obrigação de ter que oferecer uma garantia.  

3 – Sem condenação em honorários sucumbenciais 

Ao contrário dos processos judiciais, o vencido não será condenado, ao final, em honorários advocatícios sucumbenciais no processo administrativo tributário. 

4 – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário 

Em um processo judicial, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende, em geral, do depósito do valor integral do crédito, do requerimento de atribuição do efeito suspensivo e do seu deferimento pelo magistrado. No processo administrativo tributário, basta sua regular tramitação para que a Fazenda Pública não possa inscrever o débito em dívida ativa e promover execução fiscal, impossibilitando as restrições dela decorrentes (penhoras e bloqueios). 

5 – Julgamento técnico

No caso de processo administrativo tributário, os julgamentos são realizados por pessoas que, ao menos em tese, são especialistas. Cada Ente Público (União, Estados e Municípios) possui sua estrutura de exame e julgamento dos processos tributários (Juntas de Impugnação e Conselhos, por exemplo), que, como regra, têm seus cargos ocupados por pessoas que conhecem os assuntos que serão objeto de discussão, enquanto no Poder Judiciário os julgadores nem sempre têm a possibilidade de atuar em uma só área. 

6 – Inexistência de precatório 

Significa que no processo administrativo, caso o Fisco reconheça que valores de impostos foram pagos indevidamente ou a mais, essa decisão não gera um precatório. Desse modo, a devolução da importância reconhecida como indevida acontece no mesmo ano em que finalizado o julgamento ou, quando muito, no seguinte, diferente da realidade observada nas filas dos precatórios, onde normalmente a espera é muito maior. 

7 – Impossibilidade de recurso ao Judiciário pelo Fisco 

Significa que, caso haja decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda Pública não poderá rediscutir a questão judicialmente. A decisão torna-se imutável para a Administração Fazendária, ao passo que se o contribuinte perder administrativamente, ainda poderá buscar o Poder Judiciário com o objetivo de impedir sua inscrição em dívida ativa ou retirar a validade do título executivo (CDA). 

Dito isso, é preciso que o contribuinte crie a cultura de recorrer das autuações fiscais pela via administrativa, aproveitando todos os benefícios que essa modalidade de defesa proporciona, como os descritos acima e saiba que, apesar de o julgamento ser realizado por órgão do próprio credor, muitas vezes a Fazenda Pública reconhece o direito da parte que está sendo cobrada. 

Não há nenhum prejuízo em manusear um recurso administrativo, tendo em vista que, caso perca, o contribuinte ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário a fim de tentar reverter a situação que lhe é desfavorável.

Agora que você já entendeu os benefícios do processo administrativo nas questões tributárias, caso você queira saber mais informações de como proceder e em como podemos te ajudar, entre em contato pelo botão abaixo.

O escritório Estevão Advocacia, que possui extensa experiência em Direito Público, terá o maior prazer em te ajudar a fazer valer seu direito.

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