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No Brasil, é comum a alta produção legislativa que ocasiona uma série de dificuldades aos seus destinatários, uma delas sendo o desconhecimento, ainda que não possa ser alegado, a respeito de situações benéficas aos cidadãos a partir da vigência da lei. 

No aspecto tributário, a situação é um pouco mais complicada, pois cada Ente Estatal possui um emaranhado sistema fiscal. Isso, em um universo de 5.568 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito) Municípios no país, segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, só piora o quadro. 

Cada um desses Municípios, portanto, com fundamento na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional – CTN, edita o seu próprio Código Municipal, traçando as regras tributárias aplicadas em seu espaço territorial. 

Tais normas não apenas servem para impor a obrigação de pagar imposto, mas preveem a concessão de vantagens fiscais que parcela considerável da população ignora. 

Entre os benefícios previstos em Lei, encontra-se a isenção. 

A isenção, tecnicamente, é a dispensa legal do cumprimento da obrigação tributária principal, relativamente ao tributo, excluindo o crédito tributário que recorre dele.  

Em outras palavras, a isenção nada mais é que a dispensa de pagamento do imposto. 

Contudo, não é qualquer pessoa que poderá usufruir do benefício fiscal. 

A isenção decorre da Lei, e essa, por sua vez, deve especificar as condições e requisitos exigidos para sua concessão. Portanto, é imprescindível consultar a legislação.

Quando posso requerer a isenção?

Nesse ponto não é possível afirmar exatamente quais as hipóteses e condições para a isenção, tendo em vista que cada município, de acordo com suas peculiaridades, pode estabelecer situações específicas a serem acobertadas pelo benefício legal. 

O que se observa é um padrão relacionado aos beneficiados pelas leis municipais. 

No que diz respeito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, podemos citar as seguintes situações: 

– Áreas com vegetação declaradas de preservação permanente; 

– Imóvel tombado (valor histórico) pelo Poder Público; 

– Imóvel de ex-combatente; 

– Imóvel único do contribuinte até o valor fixado pela lei municipal; 

– Imóvel residencial de propriedade de aposentado e pensionista, cuja remuneração não ultrapasse 3 (três) salários mínimos. 

Esses são apenas alguns exemplos de circunstâncias que possibilitam a isenção do imposto municipal (IPTU) e que, em grande parte, possuem relação com políticas sociais.

É muito importante que o contribuinte esteja atento, além do que já foi dito, ao fato de que, sendo o pedido deferido e havendo a concessão da isenção, isso não gera direito adquirido a seu favor, podendo ser invalidada/suspensa caso seja constatado que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições e cumprir os requisitos legais exigidos para a concessão, o que, via de regra, tem como consequência a imposição de penalidades, além da cobrança do crédito devidamente atualizado, motivo pelo qual deve haver o requerimento para sua renovação. 

Portanto, vemos que existem políticas públicas implementadas pelos Municípios que podem socorrer um grande número de pessoas que sequer tem conhecimento dos direitos que possuem, podendo gerar uma grande economia ao longo do tempo.

Desse modo, é imprescindível realizar uma a análise da legislação local, isso é, do Município em que o contribuinte reside, a fim de verificar se há possibilidade de isenção do IPTU para determinado grupo de pessoas e, se for o caso, verificar se o interessado se enquadra nas hipóteses elencadas para, posteriormente, formalizar um requerimento por meio do processo administrativo. 

Entretanto, a legislação municipal nem sempre é de fácil interpretação, por isso é extremamente recomendado que você, caso pretenda realizar o requerimento, esteja munido(a) de uma assessoria jurídica especialista no assunto, que te resguardará de quaisquer malefícios que a falta de informação possa causar.

Nós, do escritório Estevão Advocacia, possuímos vasta experiência na esfera administrativa, defendendo os interesses dos particulares de forma célere e eficaz, garantindo os direitos de nossos clientes com fervor e compromisso. 

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