Livre-se do risco de perder seu imóvel por dívida de IPTU.

O brasileiro sonha em ter a casa própria e não mede esforços para sua concretização, assumindo, na maioria das vezes, financiamentos bancários com essa finalidade. 

Assim que o sonho se concretiza e o investidor está na titularidade e posse do bem imóvel, surgem outras obrigações às quais ele precisa estar atento para que não venha a sofrer danos patrimoniais e afetivos. Dentre elas, encontra-se a obrigação legal de pagar, anualmente, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. 

O problema surge quando, em razão de eventualidades da vida cotidiana, o proprietário do imóvel não consegue honrar com tal compromisso. 

Colocando de maneira simples e bastante resumida: enviado o carnê de pagamento do imposto municipal para o endereço do proprietário contribuinte, considera-se que ele foi notificado e que deve realizar seu pagamento no prazo estipulado (à vista ou parcelado). Não sendo quitado o IPTU, há, dentro do prazo legal, a inscrição em Dívida Ativa para posterior cobrança por meio da ação judicial denominada Execução Fiscal. 

A partir desse momento é que a vida do proprietário do imóvel pode sofrer grande impacto. 

Isso porque a legislação coloca à disposição da Fazenda Pública – nesse caso, do Município – mecanismos que permitem a invasão da esfera patrimonial do devedor, e que têm como objetivo proporcionar que a dívida seja paga. 

Essa intromissão no patrimônio do particular se materializa por meio da penhora, efetivada atualmente através de sistemas eletrônicos, e que pode recair sobre, basicamente, quaisquer bens do titular da dívida (proprietário do imóvel).

As mais comuns e usuais recaem sobre bens móveis como, por exemplo, veículos automotores (carros e motos), bem como sobre ativos financeiros, ou seja, importâncias em dinheiro que estejam em “instituições financeiras”, que podem sofrer restrição judicial em decorrência da cobrança de IPTU em ação de execução fiscal, além da penhora sobre outros imóveis que o contribuinte possua. 

Tais circunstâncias, por si só, geram imensos transtornos para o contribuinte que, vale destacar, deve se valer de meios de defesa próprios a fim de evitar maiores prejuízos, tendo em vista que, ao final do processo, via de regra, tais bens serão entregues ao Município, no caso do dinheiro, ou serão leiloados e os recursos daí oriundos da mesma forma passarão ao domínio do Ente Público (Município). 

O imóvel pode ser penhorado?

Como se não fosse suficientemente danoso e desagradável ter uma conta bancária bloqueada, ou um veículo automotor sofrendo restrição (licenciamento/circulação), existe ainda a possibilidade de que o Município credor busque, junto ao Poder Judiciário, a penhora do próprio imóvel gerador da dívida. 

Considerando que a realidade brasileira é de grande parte das pessoas possuírem, quando muito, apenas um imóvel, a questão que se coloca é: será possível a penhora do único bem imóvel? 

A resposta a esse questionamento é afirmativa, ou seja, é possível que o único imóvel daquele que deve IPTU seja penhorado. 

A própria legislação que trata da impenhorabilidade do “bem de família” (imóvel residencial da entidade familiar ou de pessoas solteiras, separadas e viúvas – Súmula 364 STJ) afirma que ela (impenhorabilidade) não se aplica aos casos de execução fiscal para “cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”, sendo possível, portanto, a penhora daquele bem imóvel que deu origem à dívida de IPTU que está sendo cobrada judicialmente. 

Imaginemos que o provedor de determinada família, por circunstâncias alheias a sua vontade, não consiga realizar o pagamento do IPTU e, no futuro, já em processo de execução fiscal, seja realizada a penhora do imóvel no qual reside com sua esposa e filhos, após tentativas de outras modalidades de restrições.

Tal circunstância, se verificada na prática, trará inegavelmente um grande dano ao núcleo familiar. 

Por esse motivo, é muito importante que o contribuinte de IPTU que tenha deixado de pagar referido imposto em algum momento da vida procure verificar sua situação junto à Administração Fazendária Municipal, evitando ser pego de surpresa por alguma espécie de constrição patrimonial. 

Em síntese, a Fazenda Municipal (Municípios), no exercício do seu dever de arrecadar e executar as suas políticas públicas, como consequência, acaba muitas vezes por exceder os limites impostos por Lei, cobrando impostos que não poderia, como os já prescritos. A situação é mais comum do que se imagina. 

Esse fato pode ensejar uma penalização indevida ao contribuinte, podendo vir a sofrer várias restrições patrimoniais que podem culminar, em último caso, na penhora do próprio bem imóvel que deu origem ao débito tributário. 

A melhor solução para o problema descrito, portanto, é fazer um acompanhamento próximo das dívidas que existam com o Município e, se for o caso, utilizar-se de defesas administrativas e judiciais, no intuito de cessar eventual lesão que recaia sobre os bens do contribuinte do IPTU. 

Dessa forma, caso você esteja passando pela situação descrita acima, não se desespere: há solução para o seu caso. Não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista no assunto, pois a expertise do profissional vai evitar que haja perda de seu processo e garantir que seu direito seja assegurado. 

Nós, do escritório Estevão Advocacia, possuímos vasta experiência na área, defendendo administrativa e judicialmente os interesses dos proprietários de forma célere e eficaz, garantindo os seus direitos com fervor e compromisso. Podemos te ajudar da melhor maneira possível.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Gasta muito dinheiro com IPTU? Talvez você não precise pagar este imposto.

Gasta muito dinheiro com IPTU? Talvez você não precise pagar este imposto.

No Brasil, é comum a alta produção legislativa que ocasiona uma série de dificuldades aos seus destinatários, uma delas sendo…
É sócio de empresa? Saiba que seus bens podem responder por possíveis dívidas.

É sócio de empresa? Saiba que seus bens podem responder por possíveis dívidas.

Imagine a seguinte situação: você, empresário, acorda um dia e, ao verificar sua conta bancária, constata que essa se encontra…
Livre-se do risco de perder seu imóvel por dívida de IPTU.

Livre-se do risco de perder seu imóvel por dívida de IPTU.

O brasileiro sonha em ter a casa própria e não mede esforços para sua concretização, assumindo, na maioria das vezes,…